domingo, 21 de junho de 2015

#preserveomeioambiente Cuidar do Meio Ambiente, um remédio que funciona

Manaus, AM -- Depois de analisar dados de 700 municípios da Amazônia Brasileira, um grupo de pesquisadores apresentou evidências científicas de que cuidar dos ecossistemas contribuiu também para a saúde pública. A afirmação parece não trazer novidades, mas segundo os autores do estudo, publicado esta semana na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), o artigo é o primeiro a unificar fatores que antes haviam sido analisados em modelos separados.
O estudo revela que a incidência de malária, infecções respiratórias agudas e diarréia foram significativamente menores perto de áreas estritamente protegidas, depois dos autores analisarem informações sobre doenças, clima, demografia, serviços de saúde e mudanças no uso do solo.
O estudo demonstrou também que a malária tem um comportamento diferente de outras infecções. A proximidade de Unidades de Conservação de Proteção Integral ajuda a reduzir os números dessa doença. No entanto, os casos de malária tendem a aumentar em Unidades de Uso Sustentável e áreas protegidas para a extração de produtos florestais.
A equipe é formada por pesquisadores de universidades americanas e asiáticas, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O professor Subhrendu Pattanayak, da Universidade Duke, Carolina do Norte (EUA).
"Nossos resultados sugerem que as áreas estritamente protegidas podem servir como uma barreira para a transmissão da doença", afirma o professor Pattanayak. "Embora essas relações sejam complexas, acreditamos que através da proteção e preservação da biodiversidade obtemos uma dupla vitória, com os benefícios para a saúde pública”.
A Amazônia foi escolhida para o estudo porque a região tem sofrido uma rápida mudança no uso do solo e também é alvo de esforços significativos em favor da proteção ambiental.
Fonte: http://www.oeco.org.br/noticias/29189-cuidar-do-meio-ambiente-um-remedio-que-funciona

segunda-feira, 15 de junho de 2015

RECURSOS HIDRICOS - Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hidricos

A Outorga do Direito de uso dos Recursos Hídricos é uma autorização necessária para utilizar a água diretamente dos corpos d'água. Para consegui-la, é preciso cumprir várias exigências e condições que buscam garantir a qualidade e o controle na utilização das águas.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

 De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas - ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua consequente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Em cumprimento ao art. 8º da Lei 9.984/00, a ANA dá publicidade aos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e às respectivas autorizações, mediante publicação sistemática das solicitações nos Diários Oficiais da União e do respectivo Estado e da publicação dos extratos das Resoluções de Outorga (autorizações) no Diário Oficial da União.

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
 

sexta-feira, 12 de junho de 2015

O que é um Refúgio de Vida Silvestre ???

O Refúgio de Vida Silvetre (REVIS) é uma unidade de conservação que tem por objetivo a proteção de ambientes naturais para garantir as condições de existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora da localidade e da fauna residente ou migratória.
Ele é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou municipal) mediante prévios estudos ambientais e consultas públicas.

Como acontece nos monumentos naturais, o REVIS pode ser ser constituído por áreas particulares, seguindo as mesmas exigências legais: compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Se não houver essa sintonia ou o proprietário negar as condições propostas pelo órgão responsável pela administração do REVIS, a área deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei (ou seja, com a devida indenização ao antigo proprietário).

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão ambiental responsável, e ao regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia e, assim como a vistação, está sujeita às restrições da unidade.

A categoria de refúgio da vida silvestre foi criada pelo artigo 13 da Lei do SNUC (Lei 9.985/2000). A sua administração fica a cargo do órgão ambiental ligado à esfera do poder público que a criou. REVIS federais são administrados pelo ICMBio, enquanto que nas esferas estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos órgãos ambientais.

De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 32 refúgios de vida silvestre no país: 7 na esfera federal, 25 na esfera estadual e 1 na municipal. Exemplos de REVIS são: Refúgio de Vida Silvestre da Ventania, Refúgio da Vida Silvestre Mata do Junco e Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros.


terça-feira, 9 de junho de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito. Essa condição é garantida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que capacitou mais de 30 mil pessoas em todo o Brasil para auxiliar os proprietários rurais. Aqueles que não têm acesso à internet ou sentem dificuldade para realizar o cadastro pelo site www.car.gov.br podem procurar sindicatos, cooperativas e secretarias de Meio Ambiente e Agricultura de sua cidade para receber apoio.

O CAR é um registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O objetivo do cadastro é promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

O documento não tem valor fundiário, não podendo ser cobrado por cartórios para registrar escrituras de imóveis. Porém, a partir de 2017, as instituições financeiras cobrarão o CAR como pré-requisito para conceder crédito aos produtores rurais.

CAPACITAÇÃO

“Fazemos a analogia com o Imposto de Renda, em que muita gente prefere pagar alguém para fazer. Para o CAR, não é o caso de gastar dinheiro porque capacitamos um número alto de pessoas para prestar esse serviço gratuitamente”, diz o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani.

O curso de capacitação do CAR (CapCAR) formou 31.977 pessoas até maio de 2015, inscritas em quatro turmas.  A formação, oferecida pelo MMA e ministrada pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), foi totalmente gratuita.


sexta-feira, 5 de junho de 2015

05/06 DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.

Nessa Conferência, que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciou-se uma mudança no modo de ver e tratar as questões ambientais ao redor do mundo, além de serem estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta. Apesar do grande avanço que a Conferência representou, não podemos afirmar, no entanto, que todos os problemas foram resolvidos a partir daí.


Dentre os principais problemas que afetam o meio ambiente, podemos destacar o descarte inadequado de lixo, a falta de coleta seletiva e de projetos de reciclagem, consumo exagerado de recursos naturais, desmatamento, inserção de espécies exóticas, uso de combustíveis fósseis, desperdício de água e esgotamento do solo. Esses problemas e outros poderiam ser evitados se os governantes e a população se conscientizassem da importância do uso correto e moderado dos nossos recursos naturais.


#DiaMundialDoMeioAmbiente