domingo, 9 de agosto de 2015

Áreas de Reserva Legal



Toda propriedade rural deve ter uma parte de sua área mantida com vegetação nativa. Essa área é chamada de Reserva Legal e o seu tamanho vai depender da localização da propriedade no país. 

Na Amazônia a área de Reserva Legal a ser preservada com a vegetação deve ser de 80% da propriedade. Se for área de cerrado na Amazônia o percentual será de 35%. Nos outros biomas (Cerrado, Caatinga, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal) a obrigação é de manter 20% da área da propriedade com vegetação nativa. 


 
 

Agora não é mais obrigatório averbar as áreas de Reserva Legal das propriedades nos cartórios mas apenas o registro no órgão ambiental do estado. Esse registro pode ser
feito quando o proprietário ou posseiro fizer o Cadastro Ambiental Rural -CAR.

Em alguns casos o novo Código permite somar as áreas de APP para se chegar aos percentuais exigidos. O agricultor pode fazer o manejo florestal das áreas de Reserva Legal da propriedade desde que siga algumas regras e peça autorização do órgão estadual de meio ambiente. Para os agricultores familiares os procedimentos de elaboração, análise e aprovação dos pedidos devem ser simplificados. Não é mais necessário pedir autorização nem licenciamento para fazer as atividades de coleta de produtos florestais não madeireiros (frutos, cipós, sementes...) nas áreas de Reserva Legal, porém é obrigatória a autorização do órgão ambiental para a comercialização desses produtos. 
Caso o proprietário não tenha vegetação nativa para alcançar o percentual exigido para a reserva Legal na propriedade, o novo Código permite que o proprietário compense a área que falta de Reserva Legal em outra propriedade. Mas isso somente se essa outra área estiver no mesmo bioma.


Nenhum comentário:

Postar um comentário