sexta-feira, 12 de junho de 2015

O que é um Refúgio de Vida Silvestre ???

O Refúgio de Vida Silvetre (REVIS) é uma unidade de conservação que tem por objetivo a proteção de ambientes naturais para garantir as condições de existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora da localidade e da fauna residente ou migratória.
Ele é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou municipal) mediante prévios estudos ambientais e consultas públicas.

Como acontece nos monumentos naturais, o REVIS pode ser ser constituído por áreas particulares, seguindo as mesmas exigências legais: compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Se não houver essa sintonia ou o proprietário negar as condições propostas pelo órgão responsável pela administração do REVIS, a área deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei (ou seja, com a devida indenização ao antigo proprietário).

A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão ambiental responsável, e ao regulamento. A pesquisa científica depende de autorização prévia e, assim como a vistação, está sujeita às restrições da unidade.

A categoria de refúgio da vida silvestre foi criada pelo artigo 13 da Lei do SNUC (Lei 9.985/2000). A sua administração fica a cargo do órgão ambiental ligado à esfera do poder público que a criou. REVIS federais são administrados pelo ICMBio, enquanto que nas esferas estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos órgãos ambientais.

De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até junho de 2015, existem 32 refúgios de vida silvestre no país: 7 na esfera federal, 25 na esfera estadual e 1 na municipal. Exemplos de REVIS são: Refúgio de Vida Silvestre da Ventania, Refúgio da Vida Silvestre Mata do Junco e Refúgio Estadual da Vida Silvestre do Rio Pandeiros.


terça-feira, 9 de junho de 2015

CAR - CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é gratuito. Essa condição é garantida pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que capacitou mais de 30 mil pessoas em todo o Brasil para auxiliar os proprietários rurais. Aqueles que não têm acesso à internet ou sentem dificuldade para realizar o cadastro pelo site www.car.gov.br podem procurar sindicatos, cooperativas e secretarias de Meio Ambiente e Agricultura de sua cidade para receber apoio.

O CAR é um registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais. O objetivo do cadastro é promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

O documento não tem valor fundiário, não podendo ser cobrado por cartórios para registrar escrituras de imóveis. Porém, a partir de 2017, as instituições financeiras cobrarão o CAR como pré-requisito para conceder crédito aos produtores rurais.

CAPACITAÇÃO

“Fazemos a analogia com o Imposto de Renda, em que muita gente prefere pagar alguém para fazer. Para o CAR, não é o caso de gastar dinheiro porque capacitamos um número alto de pessoas para prestar esse serviço gratuitamente”, diz o secretário-executivo do MMA, Francisco Gaetani.

O curso de capacitação do CAR (CapCAR) formou 31.977 pessoas até maio de 2015, inscritas em quatro turmas.  A formação, oferecida pelo MMA e ministrada pela Universidade Federal de Lavras (UFLA), foi totalmente gratuita.


sexta-feira, 5 de junho de 2015

05/06 DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE

Em 1972, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano, em Estocolmo, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, que passou a ser comemorado todo dia 05 de junho. Essa data, que foi escolhida para coincidir com a data de realização dessa conferência, tem como objetivo principal chamar a atenção de todas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância da preservação dos recursos naturais, que até então eram considerados, por muitos, inesgotáveis.

Nessa Conferência, que ficou conhecida como Conferência de Estocolmo, iniciou-se uma mudança no modo de ver e tratar as questões ambientais ao redor do mundo, além de serem estabelecidos princípios para orientar a política ambiental em todo o planeta. Apesar do grande avanço que a Conferência representou, não podemos afirmar, no entanto, que todos os problemas foram resolvidos a partir daí.


Dentre os principais problemas que afetam o meio ambiente, podemos destacar o descarte inadequado de lixo, a falta de coleta seletiva e de projetos de reciclagem, consumo exagerado de recursos naturais, desmatamento, inserção de espécies exóticas, uso de combustíveis fósseis, desperdício de água e esgotamento do solo. Esses problemas e outros poderiam ser evitados se os governantes e a população se conscientizassem da importância do uso correto e moderado dos nossos recursos naturais.


#DiaMundialDoMeioAmbiente