quinta-feira, 30 de julho de 2015

Educação ambiental pode virar disciplina obrigatória nas escolas


 Tema da educação ambiental deverá ser obrigatório para alunos dos níveis fundamental e médio

Está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o PLS 221/2015, que estabelece a criação da disciplina de Educação Ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio. Caso seja aprovada, a matéria ainda será avaliada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para transformar o tema da educação ambiental em uma matéria obrigatória para os alunos de todas as séries dos níveis fundamental e médio. Atualmente, as escolas são orientadas apenas a tratar de princípios do assunto de forma integrada a outros componentes curriculares.

Em sua justificativa para a proposição, Cássio Cunha Lima diz acreditar que a criação de uma disciplina específica é a melhor maneira de transmitir conhecimentos ambientais às novas gerações de forma efetiva.

terça-feira, 28 de julho de 2015

28 de Julho Dia Mundial da Conservação da Natureza


 

O Dia Mundial da Conservação da Natureza foi criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas e tem como objetivo chamar a atenção para a necessidade de proteger os recursos naturais.

O ICMBio protege a natureza através das Unidades de Conservação e dos Centros de Pesquisa. No entanto lembramos que cuidar do meio ambiente é papel de todo cidadão.


quinta-feira, 23 de julho de 2015

Educação aprova regulamentação para gestor ambiental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, proposta que regulamenta a profissão de gestor ambiental – profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.

 A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 2664/11, do deputado licenciado Arnaldo Jardim (PPS-SP). A proposta determina que o gestor ambiental tenha diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.

 O texto foi aprovado com uma modificação feita pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A emenda permite o ingresso na profissão também dos profissionais com cursos em áreas correlatas, desde que possuam diplomas de pós-graduação em gestão ambiental.

“Profissionais formados em Ciências Biológicas, Geografia, Economia, Sociologia, Urbanismo e Engenharias podem ser lembrados. Independentemente da formação inicial em nível de graduação, muitos profissionais se formam para a gestão ambiental em nível de pós-graduação”, observou Mariana Carvalho.


Propriedade intelectual
A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.
Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.

Censo
Mariana Carvalho lembrou ainda que, segundo o último Censo da Educação Superior, o Brasil contava, em 2013, com 302 cursos de tecnólogo em gestão ambiental, tendo formado no ano quase 10 mil profissionais.
“Há uma considerável rede de formação na área, gerando um número substantivo de profissionais a cada ano”, disse a relatora.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Disponivel em :  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/492628-EDUCACAO-APROVA-REGULAMENTACAO-PARA-GESTOR-AMBIENTAL.html

dep. Mariana Carvalho
Mariana Carvalho      

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Licenciamento Ambiental: Prazos e Validade

O licenciamento ambiental deve ser prévio, conforme expressa disposição do Art. 10 da Lei n 6.938/81, isto é, anterior à construção, instalação, ampliação ou funcionamento.

Conforme constantemente noticiado na imprensa, os órgãos ambientais são acusados de retardar o início de obras ou a implantação de empreendimentos em razão da demora na emissão das licenças ambientais. Ocorre que muitas obras dependem de análises acuradas das implicações que sua realização pode causar sobre os recursos, sendo necessários estudos e análises antes do seu licenciamento.

 

 

A resolução Conama n 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabelece procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, dispõe no Art. 14 que o órgão ambiental competente pode estabelecer prazos diferenciados para a análise de cada modalidade de licença em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, fixando, no entanto, o limite de seis meses para o deferimento ou indeferimento do pedido. Este prazo é dilatado para doze meses nas hipóteses em que o objeto do licenciamento depender da elaboração de Estudo de Impacto e/ou realização de audiência pública.

É importante observar que esses prazos são suspensos no caso de necessidade de estudos complementares ou esclarecimentos a ser prestados pelo empreendedor ou pelos responsáveis pela elaboração dos estudos ambientais

A mesma Resolução do Conama  disciplina, no Art 18, que o órgão licenciador estabelecerá os prazos de validade para cada tipo de licença ambiental, que deverá constar no documento emitido,fixando, no entanto, os prazos mínimos e máximos de sua vigência:
  1. a) Licença Prévia (LP) – validade, no mínimo, do prazo estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5(cinco) anos;
  2. b) Licença de Instalação (LI) – validade, no mínimo, do prazo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
  3. c) Licença de Operação (LO) – deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos, e no máximo, 10 (dez) anos.
Importante observar que a o pedido de renovação da Licença de Operação deve ser apresentado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, prevendo o 4 do Art.18 da norma do Conama que a licença vincenda fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. 

Vale dizer, protocolizado o pedido de renovação da licença no prazo estabelecido, mesmo que sejam feitas exigências complementares, a autorização para a operação mantém a sua eficácia até sua renovação ou indeferimento do pedido.

Referência Bibliográfica:
Trennepohl, Curt. Licenciamento Ambiental. 2. ed. Niterói: Impetus, 2008

domingo, 12 de julho de 2015

12/07 dia do Engenheiro Florestal



 A Engenharia Florestal tem como foco de estudo os recursos florestais, sua exploração e reflorestamento


O engenheiro florestal é um profissional capacitado a analisar e estudar a dinâmica das florestas e seus ecossistemas. A partir desse estudo, o engenheiro florestal desenvolve projetos de exploração dos recursos florestais com o objetivo de minimizar os impactos ambientais.
O engenheiro florestal pode atuar com a ecologia aplicada. Nessa área ele estuda e gerencia parques e reservas florestais, administra os processos de exploração com o foco em preservar os recursos naturais e ainda recupera áreas degradadas.


De modo geral, o engenheiro florestal passa a maior parte do tempo em campo, então gostar de estar junto da natureza é uma característica importante para este profissional.
A maioria dos trabalhos com reflorestamento estão localizados em cidades do interior. Por isso, os profissionais que optarem por esta área de atuação devem gostar de morar em cidades mais afastadas, e ter a capacidade de se adaptar às adversidades decorrentes da profissão.
O gosto por ciências, biologia e natureza é fundamental para atuar no ramo de Engenharia Florestal.