quinta-feira, 30 de julho de 2015

Educação ambiental pode virar disciplina obrigatória nas escolas


 Tema da educação ambiental deverá ser obrigatório para alunos dos níveis fundamental e médio

Está pronto para votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) o PLS 221/2015, que estabelece a criação da disciplina de Educação Ambiental nas escolas de ensino fundamental e médio. Caso seja aprovada, a matéria ainda será avaliada pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


De autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o projeto modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para transformar o tema da educação ambiental em uma matéria obrigatória para os alunos de todas as séries dos níveis fundamental e médio. Atualmente, as escolas são orientadas apenas a tratar de princípios do assunto de forma integrada a outros componentes curriculares.

Em sua justificativa para a proposição, Cássio Cunha Lima diz acreditar que a criação de uma disciplina específica é a melhor maneira de transmitir conhecimentos ambientais às novas gerações de forma efetiva.

terça-feira, 28 de julho de 2015

28 de Julho Dia Mundial da Conservação da Natureza


 

O Dia Mundial da Conservação da Natureza foi criado pela Assembleia Geral das Nações Unidas e tem como objetivo chamar a atenção para a necessidade de proteger os recursos naturais.

O ICMBio protege a natureza através das Unidades de Conservação e dos Centros de Pesquisa. No entanto lembramos que cuidar do meio ambiente é papel de todo cidadão.


quinta-feira, 23 de julho de 2015

Educação aprova regulamentação para gestor ambiental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, proposta que regulamenta a profissão de gestor ambiental – profissional responsável, entre outras atividades, pela elaboração de políticas ambientais, pareceres e projetos ambientais ou de desenvolvimento sustentável; avaliação de impactos ambientais; e licenciamento ambiental.

 A regulamentação está prevista no Projeto de Lei 2664/11, do deputado licenciado Arnaldo Jardim (PPS-SP). A proposta determina que o gestor ambiental tenha diploma de graduação em gestão ambiental, mas garante o direito dos profissionais que já atuem na área na data da publicação da lei.

 O texto foi aprovado com uma modificação feita pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO). A emenda permite o ingresso na profissão também dos profissionais com cursos em áreas correlatas, desde que possuam diplomas de pós-graduação em gestão ambiental.

“Profissionais formados em Ciências Biológicas, Geografia, Economia, Sociologia, Urbanismo e Engenharias podem ser lembrados. Independentemente da formação inicial em nível de graduação, muitos profissionais se formam para a gestão ambiental em nível de pós-graduação”, observou Mariana Carvalho.


Propriedade intelectual
A proposta também garante aos gestores ambientais a propriedade intelectual do seu trabalho, ao assegurar a autoria de planos ou projetos ambientais ao gestor ambiental que os elaborar, respeitadas as relações entre o autor e os outros interessados.
Assim, as placas ou identificações públicas de um empreendimento ambiental deverão mencionar o gestor ambiental participante do projeto. O autor do projeto também terá direito a quaisquer prêmios ou distinções honoríficas concedidas ao trabalho.

Censo
Mariana Carvalho lembrou ainda que, segundo o último Censo da Educação Superior, o Brasil contava, em 2013, com 302 cursos de tecnólogo em gestão ambiental, tendo formado no ano quase 10 mil profissionais.
“Há uma considerável rede de formação na área, gerando um número substantivo de profissionais a cada ano”, disse a relatora.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Disponivel em :  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/492628-EDUCACAO-APROVA-REGULAMENTACAO-PARA-GESTOR-AMBIENTAL.html

dep. Mariana Carvalho
Mariana Carvalho      

segunda-feira, 13 de julho de 2015

Licenciamento Ambiental: Prazos e Validade

O licenciamento ambiental deve ser prévio, conforme expressa disposição do Art. 10 da Lei n 6.938/81, isto é, anterior à construção, instalação, ampliação ou funcionamento.

Conforme constantemente noticiado na imprensa, os órgãos ambientais são acusados de retardar o início de obras ou a implantação de empreendimentos em razão da demora na emissão das licenças ambientais. Ocorre que muitas obras dependem de análises acuradas das implicações que sua realização pode causar sobre os recursos, sendo necessários estudos e análises antes do seu licenciamento.

 

 

A resolução Conama n 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabelece procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, dispõe no Art. 14 que o órgão ambiental competente pode estabelecer prazos diferenciados para a análise de cada modalidade de licença em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, fixando, no entanto, o limite de seis meses para o deferimento ou indeferimento do pedido. Este prazo é dilatado para doze meses nas hipóteses em que o objeto do licenciamento depender da elaboração de Estudo de Impacto e/ou realização de audiência pública.

É importante observar que esses prazos são suspensos no caso de necessidade de estudos complementares ou esclarecimentos a ser prestados pelo empreendedor ou pelos responsáveis pela elaboração dos estudos ambientais

A mesma Resolução do Conama  disciplina, no Art 18, que o órgão licenciador estabelecerá os prazos de validade para cada tipo de licença ambiental, que deverá constar no documento emitido,fixando, no entanto, os prazos mínimos e máximos de sua vigência:
  1. a) Licença Prévia (LP) – validade, no mínimo, do prazo estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5(cinco) anos;
  2. b) Licença de Instalação (LI) – validade, no mínimo, do prazo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos;
  3. c) Licença de Operação (LO) – deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos, e no máximo, 10 (dez) anos.
Importante observar que a o pedido de renovação da Licença de Operação deve ser apresentado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, prevendo o 4 do Art.18 da norma do Conama que a licença vincenda fica automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente. 

Vale dizer, protocolizado o pedido de renovação da licença no prazo estabelecido, mesmo que sejam feitas exigências complementares, a autorização para a operação mantém a sua eficácia até sua renovação ou indeferimento do pedido.

Referência Bibliográfica:
Trennepohl, Curt. Licenciamento Ambiental. 2. ed. Niterói: Impetus, 2008

domingo, 12 de julho de 2015

12/07 dia do Engenheiro Florestal



 A Engenharia Florestal tem como foco de estudo os recursos florestais, sua exploração e reflorestamento


O engenheiro florestal é um profissional capacitado a analisar e estudar a dinâmica das florestas e seus ecossistemas. A partir desse estudo, o engenheiro florestal desenvolve projetos de exploração dos recursos florestais com o objetivo de minimizar os impactos ambientais.
O engenheiro florestal pode atuar com a ecologia aplicada. Nessa área ele estuda e gerencia parques e reservas florestais, administra os processos de exploração com o foco em preservar os recursos naturais e ainda recupera áreas degradadas.


De modo geral, o engenheiro florestal passa a maior parte do tempo em campo, então gostar de estar junto da natureza é uma característica importante para este profissional.
A maioria dos trabalhos com reflorestamento estão localizados em cidades do interior. Por isso, os profissionais que optarem por esta área de atuação devem gostar de morar em cidades mais afastadas, e ter a capacidade de se adaptar às adversidades decorrentes da profissão.
O gosto por ciências, biologia e natureza é fundamental para atuar no ramo de Engenharia Florestal.

domingo, 21 de junho de 2015

#preserveomeioambiente Cuidar do Meio Ambiente, um remédio que funciona

Manaus, AM -- Depois de analisar dados de 700 municípios da Amazônia Brasileira, um grupo de pesquisadores apresentou evidências científicas de que cuidar dos ecossistemas contribuiu também para a saúde pública. A afirmação parece não trazer novidades, mas segundo os autores do estudo, publicado esta semana na revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences (PNAS), o artigo é o primeiro a unificar fatores que antes haviam sido analisados em modelos separados.
O estudo revela que a incidência de malária, infecções respiratórias agudas e diarréia foram significativamente menores perto de áreas estritamente protegidas, depois dos autores analisarem informações sobre doenças, clima, demografia, serviços de saúde e mudanças no uso do solo.
O estudo demonstrou também que a malária tem um comportamento diferente de outras infecções. A proximidade de Unidades de Conservação de Proteção Integral ajuda a reduzir os números dessa doença. No entanto, os casos de malária tendem a aumentar em Unidades de Uso Sustentável e áreas protegidas para a extração de produtos florestais.
A equipe é formada por pesquisadores de universidades americanas e asiáticas, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O professor Subhrendu Pattanayak, da Universidade Duke, Carolina do Norte (EUA).
"Nossos resultados sugerem que as áreas estritamente protegidas podem servir como uma barreira para a transmissão da doença", afirma o professor Pattanayak. "Embora essas relações sejam complexas, acreditamos que através da proteção e preservação da biodiversidade obtemos uma dupla vitória, com os benefícios para a saúde pública”.
A Amazônia foi escolhida para o estudo porque a região tem sofrido uma rápida mudança no uso do solo e também é alvo de esforços significativos em favor da proteção ambiental.
Fonte: http://www.oeco.org.br/noticias/29189-cuidar-do-meio-ambiente-um-remedio-que-funciona

segunda-feira, 15 de junho de 2015

RECURSOS HIDRICOS - Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hidricos

A Outorga do Direito de uso dos Recursos Hídricos é uma autorização necessária para utilizar a água diretamente dos corpos d'água. Para consegui-la, é preciso cumprir várias exigências e condições que buscam garantir a qualidade e o controle na utilização das águas.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

 De acordo com o inciso IV, do art. 4º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de junho de 2000, compete à Agência Nacional de Águas - ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, bem como emitir outorga preventiva. Também é competência da ANA a emissão da reserva de disponibilidade hídrica para fins de aproveitamentos hidrelétricos e sua consequente conversão em outorga de direito de uso de recursos hídricos.
Em cumprimento ao art. 8º da Lei 9.984/00, a ANA dá publicidade aos pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos e às respectivas autorizações, mediante publicação sistemática das solicitações nos Diários Oficiais da União e do respectivo Estado e da publicação dos extratos das Resoluções de Outorga (autorizações) no Diário Oficial da União.

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS